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Foto do escritorRodrigo Carvalho Samuel

PGFN prorroga para o dia 28/12 o prazo para adesão aos programas de transação




A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 4/2023, que prorroga o prazo de adesão para negociações com diversos benefícios: entrada facilitada, descontos, prazo alongado para pagamento e uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. A adesão está disponível no portal Regularize até o dia 28 de dezembro de 2023.


São cinco modalidades de negociações com benefícios e públicos de contribuintes diversos, por isso, é preciso se atentar às condições de adesão. Os programas abertos são: (i) Transação de pequeno valor; (ii) Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis; (iii) Transação conforme a capacidade de pagamento; (iv) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; e (v) Transação de pequeno valor do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).


Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2023/pgfn-prorroga-o-prazo-de-adesao-para-negociacoes-com-beneficios


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